Collection: CONTO VENDITA EON



CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO

ENTRE

Elos Esponente Unipessoal Lda
NIPC/VAT: PT517281066
Sede:

(adiante designado “Consignatatio”) 

E

Sr. Nuvoletta Angelo
NIF: NVLNGL94H26F839J
Residência: Via Milano 89, Cantù (CO), Itália
(adiante designado “Comittente”)


Cláusula 1 – Objeto do contrato

O Comitente entrega em consignação ao Consignatário 9 (nove) relógios para venda a terceiros.

O Consignatário compromete-se a expor e promover os relógios no seu estabelecimento ou através de canais autorizados, com diligência e boa-fé.


Cláusula 2 – Duração

O presente contrato tem a duração de 9 de setembro de 2025 a 5 de outubro de 2025.
No termo do prazo, o Consignatário deverá:

  • devolver os relógios não vendidos, íntegros e no mesmo estado em que foram entregues;

  • entregar ao Comitente o valor das vendas efetuadas.


Cláusula 3 – Preço de venda e comissão

  1. Os preços de venda ao público dos relógios serão fixados pelo Comitente e comunicados por escrito ao Consignatário. 

  2. O pagamento das quantias devidas ao Comitente deverá ser efetuado no prazo de 20 dias após o termo do período de consignação.


Cláusula 4 – Propriedade da mercadoria

Os relógios permanecem de exclusiva propriedade do Comitente até ao momento da venda ao cliente final e do recebimento do respetivo valor.


Cláusula 5 – Responsabilidade e guarda

  1. O Consignatário é responsável pela guarda e conservação dos relógios durante todo o período da consignação.

  2. Qualquer furto, perda, dano ou deterioração da mercadoria será da responsabilidade do Consignatatio.

  3. O consignatario compromete-se a manter os relógios em local adequado e a garantir que se encontram sob medidas de segurança apropriadas.


Cláusula 6 – Obrigações do Consignatário

O Consignatário compromete-se a:

  • não ceder os relógios a terceiros exceto para venda;

  • apresentar relatório no final do contrato.


Cláusula 7 – Obrigações do Comitente

O Comitente compromete-se a:

  • fornecer todas as informações comerciais necessárias para a venda;

  • pagar ao Consignatário a comissão acordada.


Cláusula 8 – Devolução da mercadoria não vendida

No termo do contrato, o Consignatário deverá devolver ao Comitente todos os relógios não vendidos, a suas expensas, no mesmo estado em que foram recebidos.


Cláusula 9 – Cláusula resolutiva expressa

O incumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 3, 4, 5 e 6 determinará a resolução automática do contrato, com obrigação de imediata devolução da mercadoria ou do respetivo valor.


Lido, confirmado e assinado.

Local e data: ______________________

Assinatura do Comitente


Assinatura do Consignatário